TRE MULTA CANDIDATO A PREFEITO EM TAQUARITINGA DO NORTE POR POSTAGEM EM FACEBOOK


A decisão do juiz da 51ª Zona Eleitoral, Danilo Félix Azevedo, que na ocasião acatou uma representação do PDT contra o candidato a prefeito Jânio Arruda (PSD), foi mantida pela Corte Eleitoral do TRE-PE. 

O candidato que concorrerá as eleições em Taquaritinga do Norte recorreu, porém sem sucesso. De acordo com documentação exposta no site oficial do TRE, uma publicação veiculada em uma conta no Facebook ligada ao político citado seria uma maneira de manifesto implícito, fazendo na ocasião alusão ao número que poderá ser utilizado pelo candidato, o que acabou se caracterizando como uma forma de pedido de voto antecipado. 

Pelo entendimento da justiça, Jânio teria sido beneficiado, mesmo que não diretamente sendo responsável pela publicação, já que é ele o candidato oficial do grupo que expôs o conteúdo. Ficou então configurada a propaganda extemporânea, impondo a aplicação da penalidade prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/97, no qual o recorrente terá que pagar uma multa de R$ 5 mil. 

Com Informações do TRE-PE

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