Nota do Conselho Tutelar de esclarecimento sobre procedimentos com o adolescente que praticava assaltos na Dália da Serra;

NOTA    DE
 ESCLARECIMENTO

            Este Conselho Tutelar vem a público, esclarecer algumas informações acerca do acontecimento da manhã de ontem, 15 de março de 2016, no nosso município, culminando no recolhimento de um adolescente, pela autoridade responsável, elencamos cinco pontos para melhor entendimento e em anexo os artigos embasados, a partir da Lei Federal nº 8.069, 13 de julho de 1990, para elaboração desta nota.

Primeiro - Estamos sempre dispostos e não medimos esforços para que sejam tomadas todas as providencias cabíveis, para zelar com os direitos da criança e do adolescente, como seus deveres, mas, aqueles jovens e responsáveis que descumprem seus deveres DEVERÁ SIM responder pelos seus atos. Este Conselho Tutelar trabalha com a verdade e repudiamos qualquer pré-julgamento sem conhecimento de causa, estando sempre dispostos para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
Segundo - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que não temos nenhuma autoridade de expedir mandato de apreensão ou soltura de qualquer jovem que seja, criança (0 aos 12 anos) ou adolescente (13 aos 17 anos), toda via, encaminhamos ao ministério público e autoridade judiciária os casos de sua competência requisitando o providenciamento dos mesmos acerca dos acontecidos.
Terceiro - Sobre uma ‘possível’ liberação do adolescente, o fato aconteceria pela autoridade responsável, não sendo de nossa autoria fazer tal liberação, sendo assim, qualquer medida sócio-educativa tomada pelo judiciário ou representante do ministério público, será acompanhada por nós do Conselho Tutelar, porém não denominamos ou indicamos qualquer medida que deva ser tomada por tais entidades, porém, auxiliamos e ajudamos no que for necessário.
Quarto – É fato que toda a população queira e clame por justiça, mediante fatos apresentados e provas comprovadas, como também este colegiado, mas deixamos cientes que, o que for de nossa autonomia iremos sim, cumprir e fazer valer tudo que está previsto na lei.


Taquaritinga do Norte, 16 de março de 2016.



Atenciosamente,


COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE

URGENTE : Juiz federal do DF suspende posse de Lula na Casa Civil

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (17), por meio de uma decisão liminar (provisória), a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil. Lula foi empossado na pasta em uma cerimônica realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. 

Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado. "Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro", escreveu o magistrado no despacho.

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